Categorias
Mundo corporativo

O assédio moral no ambiente de trabalho

Embora o assédio moral no ambiente de trabalho seja legalmente proibido, na prática, acaba sendo amplamente praticado em todos os âmbitos, não excluído o próprio âmbito jurídico. Frequentemente mascarado sob nomenclaturas diferentes, o assédio moral corporativo se impõe como uma prática intimidadora e discriminatória.

Acredito que seja possível identificar duas formas diferentes de assédio moral. A primeira é praticada de modo mais “discreto”, sob a aparência de práticas administrativas admissíveis e recomendadas pela própria corporação (por exemplo, os processos de avaliação), geralmente conduzida por quem ocupa um  cargo gerencial. A outra, mais brutal e cruel, é pautada no clima competitivo do mundo corporativo entre funcionários do mesmo nível hierárquico, às vezes apoiados por seus superiores. Seja qual for a desculpa e a nomenclatura dada a essa prática, ela visa “acuar” o colega e fazê-lo sentir inadequado, inferior e, de carta maneira, culpado por ocupar o cargo que ocupa.

Duas estruturas psíquicas de caráter patológico “em alta” no mundo contemporâneo tendem a tornar essa prática “normal”.  A primeira, da qual me ocupei recentemente (cf. artigo “Narciso em alta”) é o narcisismo, a segunda é a “perversão”.

Em ambos os casos a realidade do outro é distorcida a serviço da estrutura desejante do sujeito, que ataca o “outro” como se fosse um “objeto” estranho que deve ser ignorado, manipulado ou até destruído. É evidente que esse comportamento se apoia em funcionamentos psíquicos de caráter sádico que podem, em alguns casos, encontrar um correspondente em funcionamentos masoquistas da vítima.

Não é fácil reagir diante de situações desse tipo. A primeira ameaça, sobretudo quando o bullying corporativo é praticado por alguém de nível hierárquico superior, é a perda do emprego, que, em tempos de crise como os que estamos vivendo, pode ser uma ameaça extremamente grave. Por outro lado, se submeter pode ter um preço não menos grave, que pode ameaçar a saúde psíquica de quem for vítima das agressões.

Se uma ação jurídica não for viável (a comprovação do assédio moral em um tribunal é´geralmente complicada) e a perda do emprego for demasiadamente arriscada, somente resta a opção da “resistência” passiva. O mesmo caminho, embora neste caso a resistência possa ser menos passiva, existe no caso de bullying entre pares. O problema é que esse tipo de “resistência” supõe por parte da vítima uma estruturação egóica vigorosa, o que nem sempre é o caso.

Wordpress Social Share Plugin powered by Ultimatelysocial